Ano Letivo de 2024-2025
Tendo em consideração a informação enviada pela CIM Tâmega e Sousa, avisam-se os Encarregados de Educação de que devem regularizar os pedidos de passes de estudante, para o ano letivo de 2024-2025, de acordo com as seguintes orientações:
Requisição de títulos com assinatura estudante:
Considerando que as matrículas escolares para o ano letivo de 2024-2025 decorrem entre 15 de abril e 20 de julho, os alunos devem requisitar ou substituir o novo passe estudante, junto do ponto de venda do respetivo Operador de transporte, até ao dia 31 de julho. Os passageiros estudantes que não recorram à requisição ou substituição do novo título, não terão acesso ao serviço de transporte público a partir da data de início do novo ano letivo de 2024-2025.
» Passes Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.: passarão automaticamente para as modalidades sub18+TP e sub23+TP.
» Passes para jovens estudantes em situação de guarda partilhada: nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, os passageiros beneficiários da gratuitidade não podem beneficiar de mais de um título em simultâneo.
» Passes para jovens estudantes a frequentar estágios/locais de prática desportiva continuada/centros de estudos: esta situação será possível, desde que a totalidade do percurso seja compatível com a origem e destino do circuito atribuído.
» Qualquer alteração de residência ou estabelecimento de ensino escolar: o aluno deve proceder à atualização do requerimento, junto do ponto de venda do respetivo operador.
» Passes para jovens estudantes do ensino profissional: o financiamento das despesas com o transporte dos formandos abrangidos pelas ações de formação apoiadas pelo Programa Pessoas 2030, nomeadamente os jovens estudantes do ensino profissional, encontra-se previsto no Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
» Apresentação da declaração de matrícula e comprovativo de morada de jovens estudantes até aos 18 anos: nos termos da Portaria n.º 7-A/2024, não é obrigatória, porém é necessário, no mínimo, indicar a área de residência e o estabelecimento de ensino para aferir o respetivo circuito de transporte, com base na origem (onde reside) e destino (onde estuda).
Mais se informa que a circulação dos antigos passes escolares será permitida até ao próximo dia 31 de agosto, extinguindo-se após essa data.