MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
As matrículas/transferências são realizadas no Portal das Matrículas de acordo com o calendário abaixo, conforme Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril e Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
Calendário de Matrículas
> entre 22 junho e 02 de julho: 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos
> entre 6 e 12 de julho: 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos
> entre 15 e 20 de julho: 10.º e 12.º anos
Deve utilizar o Portal das Matrículas para:
> Renovar matrícula, na transição para os 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
> Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária a: transferência de estabelecimento; alteração de encarregado de educação; mudança de curso ou de percurso formativo; escolha de disciplinas (incluindo EMR).
Os Encarregados de Educação que tenham dúvidas ou que não consigam aceder ao Portal das Matrículas podem solicitar esclarecimentos e/ou orientações aos Serviços Administrativos da ESL ou da EBLC.
Renovação automática de matrícula
A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo assegurado pelo Agrupamento. Ocorre:
> Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
> Em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos. Neste caso, não se esqueça de atualizar os seus dados no portal InovarConsulta.
De acordo com o artigo 8.º, ponto 5, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, “A renovação automática de matrícula (...) não exclui a obrigação dos encarregados de educação (...) de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.”
Documentos a entregar:
> Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;
> Requerimento para matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa;
> Declaração de aceitação das normas do Seguro Escolar;
> Declaração de autorizações genéricas.
CANDIDATURA À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)
> Pré-escolar e 1.º Ciclo | Até 30 de junho, na EBLC
> 9.º, 11.º e 12.º anos | Até 07 de junho, na ESL
> 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos | Até 14 de junho, na escola respetiva
Documentos necessários:
» Formulário de Candidatura;
» Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social, devidamente validado, no qual conste o nome completo e o escalão de atribuição de abono de família do(a) aluno(a), referente ao ano de 2023;
» Declaração emitida pelo Centro de Emprego, no caso de o pai e/ou a mãe se encontrar(em) desempregado(s) há três ou mais meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.